DIABO DA TASMANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821724657
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
- Depósito
- 15/06/1999
- Concessão
- 04/05/2004
- Vigência até
- 04/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140054884 (18/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P CED.2 - WARNER COMMUNICATIONS INC.
- 04/05/2004 · RPI 1739
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1721, DE 31/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 30/12/2003 · RPI 1721
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "JOGOS DE CD-ROM, VÍDEO-GAMES E PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR" CL.28.10; "ÍMAS DECORATIVOS" CL.16.70; "APOIO PARA MOUSE" CL.16.30 E "LIVRETOS VENDIDOS COM FITAS DE ÁUDIO EM CONJUNTO" CL.16.20, CLASSES NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.