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DIA%

822544555DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
822544555
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A.
Depósito
13/03/2000
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150333929 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACIÓN, S.A.-D.I.A.S.AProcurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 09/02/2010 · RPI 2040

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARREFOUR

  7. 28/07/2009 · RPI 2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADO (A).

  8. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 02/10/2001 · RPI 1604

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PROMODES

  11. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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