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O que o INPI publicou
- Processo
- 822308827
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A.
- Depósito
- 22/12/1999
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150316349 (01/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACIÓN, S.A.-D.I.A.S.AProcurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARREFOUR
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADO (A).
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM A VAREJO", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40.15 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.
- 02/10/2001 · RPI 1604
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROMODES
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.