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O que o INPI publicou
- Processo
- 817775358
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A.
- Depósito
- 06/04/1994
- Concessão
- 09/08/2005
- Vigência até
- 09/08/2025
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150197228 (31/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACIÓN, S.A.-D.I.A.S.ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARREFOUR
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADO (A).
- 09/08/2005 · RPI 1805
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupando parcialmente o processo nº 817775374
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O À NCL VIGENTE.
- 30/04/2002 · RPI 1634
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROMODES
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 816912963 E 816951896 * INT. TAVARES & CIA