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DIA %

817775358DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
817775358
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A.
Depósito
06/04/1994
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.

  5. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150197228 (31/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACIÓN, S.A.-D.I.A.S.ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 09/02/2010 · RPI 2040

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARREFOUR

  7. 28/07/2009 · RPI 2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADO (A).

  8. 09/08/2005 · RPI 1805

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Agrupando parcialmente o processo nº 817775374

  9. 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O À NCL VIGENTE.

  10. 30/04/2002 · RPI 1634

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PROMODES

  11. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 816912963 E 816951896 * INT. TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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