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O que o INPI publicou
- Processo
- 840117671
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SERCOTEL, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 08/05/2012
- Concessão
- 30/06/2015
- Vigência até
- 30/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou vagamente que "tem interesse em cadastrar sua outra marca 'DIATV'", sem provar qual é o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. A marca depositada na classe 35 assinala serviços distintos do registro para o qual foi solicitada a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/01/2013 · RPI 2191 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.