Todos os pedidos com o nome DIA TV

DIA TV

840117671SERCOTEL, S.A. DE C.V.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840117671
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SERCOTEL, S.A. DE C.V.
Depósito
08/05/2012
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
Receba um alerta quando DIA TV se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou vagamente que "tem interesse em cadastrar sua outra marca 'DIATV'", sem provar qual é o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. A marca depositada na classe 35 assinala serviços distintos do registro para o qual foi solicitada a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 02/01/2013 · RPI 2191 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.