Todos os pedidos com o nome DIA & NOITE GEL COLA FASHION GOLD

DIA & NOITE GEL COLA FASHION GOLD

905448421GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
905448421
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
23/10/2012
Concessão
15/09/2015
Vigência até
15/09/2035
Receba um alerta quando DIA & NOITE GEL COLA FASHION GOLD se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BLANCO & VALLIM LTDA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  4. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110401683 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA MEProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  9. 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.