Todos os pedidos com o nome DIA.NE

DIA.NE

821003925classe 9Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 9
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821003925
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Titular pessoa física
Depósito
20/08/1998
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
Receba um alerta quando DIA.NE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110104048 (30/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JENBACHER AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 23/05/2000 · RPI 1533

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1. JENBACHER ENERGIESYSTEME AKTIENGESELLSCHAFT 2.JENBACHER WERKE AKTIENGESELLSCHAFT E NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DA RPI 1496, DE 08/09/99 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  6. 08/09/1999 · RPI 1496

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JENBACHER ENERGIESYSTEME AKTIENGESELLSCHAFT (AT) 2- JENBACHER WERRE AKTIENGESELLSCHAFT (AT) & NOME ALTERADO

  7. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.