DIA MUNDIAL DO MACARRÃO 25 DE OUTUBRO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820935239
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ABIMAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS E PÃES & BOLOS INDUSTRIALIZADOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/09/1998
- Concessão
- 13/11/2001
- Vigência até
- 13/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110055787 (11/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASS BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MASSAS ALIMENTICIASDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130162158 (21/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Associação Brasileira das Industrias de Massas Alimentícias
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.