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DIA DO COMÉRCIO

821083112classe 42Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821083112
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
17/09/1998
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  3. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador B & P ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Norberto Pardelhas de Barcellos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110170263 (17/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTASProcurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

  5. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

  6. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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