DIA DE GRAÇA MESBLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817560629
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/10/1993
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/07/2006 · RPI 1853
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 26/12/1995 · RPI 1308
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE SINAL OU EXPRESSÃODE PROPAGANDA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 11/07/1995 · RPI 1284
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO DE PAIVA
- 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT PAULO DE PAIVA
- 07/06/1994 · RPI 1227
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO DE PAIVA