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DIA DE BEAUTÉ

831088338VB COSMÉTICOS E CONTEÚDO S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831088338
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
VB COSMÉTICOS E CONTEÚDO S.A
UF do titular
SP
Depósito
08/08/2011
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160084064 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VICTORIA GALVÃO CERIDONOProcurador: Provedel Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por dia de beauté sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2616. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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