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DI

007001592DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007001592
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/04/1977
Concessão
10/10/1979
Vigência até
10/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120120528 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 08/09/2009 · RPI 2018

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/11/1999 · RPI 1508

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/08/1990 · RPI 1029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 04/10/1988 · RPI 937

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 15/09/1987 · RPI 882

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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