DI SANTINNI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200063367
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- P.K.K. CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/03/1994
- Concessão
- 19/07/2005
- Vigência até
- 19/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160011905 (15/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: PKK CALÇADOS LTDAProcurador: Leandro Roque de Oliveira Neto
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.DS FOOTWEAR COMERCIAL LTDA
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DI SANTINNI LIMITADA
- 19/07/2005 · RPI 1802
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 25.10-20-30 REIVINDICADA INICIALMENTE.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. HENRICH E CIA LTDA (RS/BR).
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 18/10/1994 · RPI 1246
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PED.DE CADUCIDADEDO REG. 810683318 * INT. FERRARO E FACCIOLI ADV.