Todos os pedidos com o nome DI PARMA ROTISSERIE

DI PARMA ROTISSERIE

826581714classe 30DI PARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
826581714
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DI PARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
MT
Depósito
04/08/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820934860 (PASTA DI PARMA BARILLA). A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica PARMA (IG 1997010000000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822125196 (DUPARMA) e Processo 826331300 (PARMA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 820934860 (PASTA DI PARMA BARILLA)

  3. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130241069 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Maria Berenice Araujo VazCessionário: DI PARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

  5. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 818086459, 820934860, 825090458

  6. 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 006581 (PR), de 05/11/2004 - Petição: 039653 (RJ), de 08/11/2004

  7. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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