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DI MIRMAY

900766212INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900766212
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
28/02/2008
Concessão
13/09/2011
Vigência até
13/09/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110002939 (07/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAProcurador: HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.

  3. 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850110002939 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2011

  4. 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REINVIDICADOS À VISTA DO NOME DO TITULAR: "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES". APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A EMPRESA APRESENTA OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  7. 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080103941 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008

  8. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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