DI MIRMAY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900766107
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/02/2008
- Concessão
- 12/04/2011
- Vigência até
- 12/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110414935 (19/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAProcurador: HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110414935 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2011
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REINVIDICADOS À VISTA DO NOME DO TITULAR: "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES". APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A EMPRESA APRESENTA OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
- 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080108891 (visualizar no Portal INPI), de 10/04/2008
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.