DI MARTINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812009991
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DI MARTINO INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/05/1985
- Concessão
- 11/11/1986
- Vigência até
- 11/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150303650 (18/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DI MARTINO INDUSTRIAS METALURGICAS LTDAProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/02/2008 · RPI 1937
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA,
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/08/1997 · RPI 1393
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/06/1995 · RPI 1279
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/07/1986 · RPI 821
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 24/09/1985 · RPI 779
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.