Todos os pedidos com o nome DI MARCO

DI MARCO

813073294
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O que o INPI publicou

Processo
813073294
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/10/1986
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 27/08/2002 · RPI 1651

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. HUGO DANIEL MANCINI

  5. 11/12/1990 · RPI 1045

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  6. 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  7. 13/03/1990 · RPI 1009

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  8. 19/01/1988 · RPI 900 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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