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DI MARCO

813073286SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813073286
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/10/1986
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110107814 (07/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 27/08/2002 · RPI 1651

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  6. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  7. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  8. 06/02/1990 · RPI 1005

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES

  9. 06/02/1990 · RPI 1005

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INVIABILIDADE DA RPI 916 , DE 10/05/88 ,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. COMETA MARCAS E PATENTES

  10. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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