Todos os pedidos com o nome DI MARCO

DI MARCO

813073235SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813073235
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/10/1986
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100196342 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:conforme art.133 da LPI.

  3. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1835, DE07/03/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

  4. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  5. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/02/2006 · RPI 1832

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 11/11/2003 · RPI 1714

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    DECLARE A ATIVIDADE DE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PAR´GRAFO 4° DO ART. 128 DA LPI.

  8. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. HUGO DANIEL MANCINI

  9. 05/06/1990 · RPI 1021

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  10. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  11. 15/08/1989 · RPI 982

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT ROQUE ALOLSIO SCHARDONG

  12. 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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