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DI KASA MASSAS ALIMENTICIAS

827836074
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O que o INPI publicou

Processo
827836074
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/10/2005
Concessão
28/04/2009
Vigência até
28/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    PELA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 018070081874, DE 12/12/2007.

  7. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS QUE VISA ASSINALAR. CUMPRA NA NCL(8)

  8. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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