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Di-ittu!

900959649
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O que o INPI publicou

Processo
900959649
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/06/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18100046252 (06/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: TV ÔMEGA LTDAProcurador: FABIANE FRANCO LACERDA

  6. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018100046252 (SP), de 06/12/2010

  7. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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