Todos os pedidos com o nome DI HELLEN

DI HELLEN

817549498DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS - EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817549498
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS - EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
22/09/1993
Concessão
12/12/1995
Vigência até
12/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150170179 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DI HELLEN INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150144317 (01/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPPProcurador: Custodio de Almeida & Cia.

  6. 31/07/2007 · RPI 1908

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 18/11/1997 · RPI 1407

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS J.F.B. LTDA *INT. WILSON SIQUEIRA

  8. 03/09/1996 · RPI 1344

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT O PROPRIO

  9. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  10. 27/06/1995 · RPI 1282

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSELITO M. PARIZ

  11. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSELITO M PARIZ

  12. 24/05/1994 · RPI 1225

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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