DI GASPI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903199475
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/12/2010
- Concessão
- 03/06/2014
- Vigência até
- 03/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso catálogos e notas fiscais datados dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140255865 (01/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BOLSAS BAG SUL LTDAProcurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140137084 (16/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDAProcurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.