Todos os pedidos com o nome DI CRISTALLI

DI CRISTALLI

822709341
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822709341
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/05/2000
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a restrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 16ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Processo nº 5018869-45.2022.4.04.7100/RS. Processo SEI nº 52402.010106/2024-78.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150247871 (23/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CALÇADOS DI CRISTALLI LTDA

  4. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - VERA FUHRMANN & CIA LTDA ME

  5. 14/10/2008 · RPI 1971

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RS) 001193 DE 17\02\2004.INT. PAULO R. C. DOS SANTOS.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE/CESSIONÁRIO E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  7. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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