DI CAPRI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816338566
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RR2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/09/1991
- Concessão
- 29/06/1993
- Vigência até
- 29/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130129898 (27/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALILAK ALIMENTOS LTDAProcurador: Nascimento Advogados
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130122028 (27/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALILAK ALIMENTOS LTDAProcurador: Nascimento Advogados
- 11/05/2010 · RPI 2053
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SONJA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/12/1997 · RPI 1409
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ERCY BEATRIZ BENATTI LONGO
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS
- 16/02/1993 · RPI 1159
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 19/05/1992 · RPI 1120
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC