DI BAGNO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822834308
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DI BAGNO BANHEIROS E ACESSORIOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/2000
- Concessão
- 13/10/2009
- Vigência até
- 13/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/01/2013 · RPI 2192
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) 800090157289, DE 21/09/2009, TENDO EM VISTA QUE O ATO CONCESSÓRIO JÁ FOI PRATICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800070234919, DE 18/12/2007. * ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1926, DE 04/12/2007, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANHO - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.