DHS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822164930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SHANGHAI DOUBLE HAPPINESS CO., LTD.
- Depósito
- 29/10/1999
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150278493 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SHANGHAI DOUBLE HAPPINESS CO., LTD.Procurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SHANGAI STATIONERY & SPORTS GOODS CORP.
- 13/01/2009 · RPI 1984
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.