DHL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903888602
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/07/2011
- Concessão
- 04/11/2014
- Vigência até
- 04/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga ?que seu legítimo interesse prende-se ao fato da expressão DHL ser parte integrante de sua denominação social há mais de 2 décadas e contar com diversos registros de marcas compostos pela expressão DHL?. Não é possível verificar se as alegações da requerente se configuram como legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela, tendo em vista o princípio da especialidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.