Todos os pedidos com o nome DHL

DHL

819486590DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819486590
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME
UF do titular
PR
Depósito
28/08/1996
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 018080068287, de 03/11/2008 para que se dê prosseguimento no exame desta pela DIRMA.

  6. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110443878 (14/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra decisão de prejudicar petição (333.5) (spv)Requerente: DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-MEProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 16110006344 (23/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME

  8. 24/05/2011 · RPI 2107

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. DE CADUCIDADE, Nº 018080068287, DE 03/11/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II ART. 219 DA LPI.

  9. 20/01/2009 · RPI 1985

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DHL INTERNATIONAL GMBH (DE) PET. (BR/SP) 018080068287, DE 03/11/2008

  10. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DIREÇÕES HIDRÀULICAS LONDRINA LTDA

  11. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DHM DIRECOES HIDRAULICAS MARINGA LTDA

  14. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. VISCARDI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (BR/PR)

  15. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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