DHC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200035355
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- DHC CORPORATION
- Depósito
- 24/03/1999
- Concessão
- 15/04/2003
- Vigência até
- 15/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130034626 (21/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DHC CORPORATIONProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130030429 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DHC CORPORATIONProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 15/04/2003 · RPI 1684
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: "LIGANTES PARA SORVETES (GELADOS PARA CONSUMO), CACAU, PRODUTOS DO CACAU, PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DO CAFÉ, PÓS PARA SORVETES, SHERBETS [SORVETES À BASE DE ÁGUA E NÃO DE LEITE] (GELOS) E PREPARAÇÕES PARA ESPESSAMENTO DE CHANTILLY", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.