Todos os pedidos com o nome DHC

DHC

200035355classe 32DHC CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200035355
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
DHC CORPORATION
Depósito
24/03/1999
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130034626 (21/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DHC CORPORATIONProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130030429 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DHC CORPORATIONProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 15/04/2003 · RPI 1684

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: "LIGANTES PARA SORVETES (GELADOS PARA CONSUMO), CACAU, PRODUTOS DO CACAU, PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DO CAFÉ, PÓS PARA SORVETES, SHERBETS [SORVETES À BASE DE ÁGUA E NÃO DE LEITE] (GELOS) E PREPARAÇÕES PARA ESPESSAMENTO DE CHANTILLY", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  5. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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