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DHART

900099879ROXO E SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900099879
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ROXO E SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
28/11/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180130932.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que o Sr. Antônio Mauro Cardoso tem poderes para alienar a marca, tendo em vista a documentação apresentada.

  6. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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