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DHARMA

817809716N.M. NORDESTE S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
817809716
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
N.M. NORDESTE S/A.
UF do titular
CE
Depósito
27/04/1994
Concessão
12/03/1996
Vigência até
12/03/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/10/2007 · RPI 1919

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 21/08/2001 · RPI 1598

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FREMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDACED. 2 - CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

  4. 05/09/2000 · RPI 1548

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 033772 DE 10/08/98, CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA, POIS A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA.

  5. 05/09/2000 · RPI 1548

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, PET (SP) 023635 DE 22/07/97, N. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO, TENDO EM VISTA, EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

  6. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT.ZILDA M. DECAMPOS

  7. 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  8. 21/11/1995 · RPI 1303

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  9. 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  10. 20/12/1994 · RPI 1255

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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