DHARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817809716
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- N.M. NORDESTE S/A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 27/04/1994
- Concessão
- 12/03/1996
- Vigência até
- 12/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/10/2007 · RPI 1919
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2001 · RPI 1598
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FREMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDACED. 2 - CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA
- 05/09/2000 · RPI 1548
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 033772 DE 10/08/98, CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA, POIS A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA.
- 05/09/2000 · RPI 1548
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET (SP) 023635 DE 22/07/97, N. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO, TENDO EM VISTA, EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT.ZILDA M. DECAMPOS
- 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 21/11/1995 · RPI 1303
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 20/12/1994 · RPI 1255
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.