Todos os pedidos com o nome DHARMA

DHARMA

815905785
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O que o INPI publicou

Processo
815905785
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/12/1990
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/06/2001 · RPI 1587

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

  4. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO

  5. 05/05/1998 · RPI 1428

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED FREMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. ZILDA M DE CAMPOS.

  6. 02/08/1994 · RPI 1235

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. N. MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1228 DE 14/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADVOGADO

  7. 14/06/1994 · RPI 1228

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. N MARTINIANO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.

  8. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  9. 14/04/1992 · RPI 1115

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGNALDO P. NASCIMENTO

  10. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO

  11. 02/07/1991 · RPI 1074

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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