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DHARMA

815298293CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815298293
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
13/12/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120154439 (10/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 09/05/2006 · RPI 1844

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO NA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05.INT. MARCELO BARRETO.

  5. 21/03/2006 · RPI 1837

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA ATÉ ULTERIOR DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05

  6. 20/11/2001 · RPI 1611

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    DE ACORDO COM CLáUSULA QUINTA, ITEM 1 (DA GERêNCIA) DA CONSOLIDAçãO DAS DISPOSIçõES CONTRATUAIS DECORRENTE DA ALTERAçãO CONTRATUAL FIRMADA EM 30/03/1998 PELA CEDENTE.

  7. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO

  8. 02/02/1999 · RPI 1465

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO SP/BR

  9. 28/04/1998 · RPI 1427

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1422 DE 24/03/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.

  10. 28/04/1998 · RPI 1427

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.

  11. 24/03/1998 · RPI 1422

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  12. 07/10/1997 · RPI 1401

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.

  13. 14/06/1994 · RPI 1228

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. N MARTINIANO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.

  14. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  15. 12/11/1991 · RPI 1093

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  16. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  17. 05/02/1991 · RPI 1053

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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