Todos os pedidos com o nome DHARENA'S

DHARENA'S

924646306classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
924646306
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
19/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923730389 (DAREN), Processo 908871198 (DAREN) e Processo 913380318 (DRN DORENA FITNESS FASHION & URBAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação e classe alteradas conforme solicitado na petição n° 2023/850230000619, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 25, requerida, para "artigos de vestuário"; na classe NCL(11) 35 para "comércio varejista de cosméticos, artigos eróticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal" e "comércio varejista de artigos de vestuário"; ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 40 para "fabricação de produtos têxteis [confecção de roupas]". Os itens "comércio varejista" e "comércio varejista de acessórios" são considerados genéricos para fins de especificação. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Observe ainda que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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