DHALMAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919590284
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 22/04/2020
- Concessão
- 14/06/2022
- Vigência até
- 14/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo[elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica; Agente artístico;literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa; Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades; assessoria, consultoria e informação ematividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em edição;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Desfile de moda somente para entretenimento; Diagramação [editoração eletrônica depublicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Disc-jóquei; Distribuição defilmes; Dublagem; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição devideoteipe; Editoração eletrônica; Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário[organização e produção de espetáculos];Fã clube; Filmagem em vídeo; Fornecimentode filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento deprogramas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somentepara acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos; Organização de bailes; Organização de competições [educação ouentretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventosde assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Organização deexposições para fins culturais ou educativos; Organização e regência de concertos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto parafins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção deprogramas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produçõesteatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento detelevisão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitaspor usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de classificaçõesfeitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de críticas feitaspor usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de informações sobreentretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação; Provimento deinstalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de instalações pararecreação; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de músicaonline, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [nãodownloadable];Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviçospara jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviçode entretenimento];Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*;Reportagensfotográficas; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Reservas de lugares parashows; Salas de cinema; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providospor galerias de arte; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de aluguel deprojetores e acessórios cinematográficos; Serviços de boates [entretenimento];Serviçosde clubes [lazer ou educação];Serviços de composição musical; Serviços de concepçãode programas de TV/rádio; Serviços de discoteca;
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O termo que constitui o presente sinal ?DHALMAS? se refere ao nome artístico de menor de 18 anos. De acordo com o Manual de Marcas, item 5.11.14, o registro como marca de elemento que se refira a direito de personalidade de menor de 18 anos só é possível se requerido pelo próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Ainda segundo o Manual (item 5.5.4), os titulares de pedido de marca ?maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil?. Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas e nos termos do art. 124 inc. XVI da LPI, solicita-se: 1) o envio de autorização para o registro do nome artístico como marca, caso o menor seja legalmente emancipado (será aceita a autorização assinada pelo próprio menor, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei), ou 2) a anotação de transferência de titularidade do presente pedido para o menor detentor do direito de personalidade, caso possua mais de 16 (dezesseis) anos (permitida a solicitação transferência de titularidade desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil).
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200234549 de 30/07/2020
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)