DH DEPIL HOUSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819705918
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/12/1996
- Concessão
- 14/08/2001
- Vigência até
- 14/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110129666 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 15/09/2009 · RPI 2019
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/03/2005 · RPI 1785
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/01/2000 · RPI 1513
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES