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DGY

820979759A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820979759
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
19/10/1998
Concessão
24/04/2018
Vigência até
24/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120056073 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 27/08/2002 · RPI 1651

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COLCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

  8. 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1586, DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

  9. 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.820314587.

  10. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820314587.

  11. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2468. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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