Todos os pedidos com o nome DG DANGEROUS

DG DANGEROUS

840785542Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
840785542
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PE
Depósito
06/02/2014
Concessão
29/11/2016
Vigência até
29/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento do pedido de caducidade. Reconhecido o legitimo interesse para requerimento do pedido de caducidade do registro.

  5. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?...pretende registro para marca semelhante...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  7. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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