DFW
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 931307538
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas; Garrafas [recipientes] de metal para gás comprimido ou ar líquido; Dutos de metal para instalações de aquecimento central; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central; Portas de metal; Guarnições de metal para janelas; Escadas de metal; Trancas de metal para janela; Ferragens de metal para janelas; Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos; Molas metálicas para fechar portas, não elétricas; Trancas de metal, exceto elétricas; Fôrmas de metal para gelo; Trincos de metal; Mangas de engate metálicas para canos; Paletes de metal para manuseio; Paletes de metal para transporte de carga; Batentes de portas, de metal; Telhas de metal; Maçanetas de metal para portas; Painéis de metal para portas; Fecho de metais para portas; Conexões de metal para canos; Batentes de metal; Fios de metal para soldar; Válvulas de metal, exceto peças de máquinas; Telhados de metal; Janelas de batente metálicas; Armaduras de metal para dutos de ar comprimido; Materiais de metal para reforço de canos; Fitas de metal para atar; Fios de metal para atar; Tampas de metal para vedação; Tampas de metal para vedação de garrafas; Maçanetas de metal; Varetas de metal para brasagem; Varetas de metal para brasagem e soldagem; Cabos de metal, não elétricos; Cintas de metal para prender canos; Grampos de metal para prender canos; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Coberturas de metal para chaminés; Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas; Dobradiças de metal; Batentes de metal para porta; Calhas de metal para telhados; Canaletas de metal para telhados; Tubos de metal para drenagem [válvulas]; Janelas de metal; Ferragens para portas; Rodízios de metal para portas corrediças; Cubas de metal; Carretéis não mecânicos de metal para mangueiras flexíveis; Dispensadores de toalha metálicos; Válvulas de metal para canos de água; Escadas [portáteis] de metal; Abraçadeiras de metal; Porcas de metal; Guarnições de metal para móveis; Esticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]; Guarda-fogos de metal para fornos; Guarnições de metal para portas; Recipientes de metal; Chaminés de metal; Tubulações de metal para encanamentos; Caixas de metal para ferramentas, vazias; Suportes para lenha [trasfogueiro]; Bandejas de metal*;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas; Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas; Portas do tipo vai e vem metálicas; Recipientes de metal para drenagem de óleo; Portas sanfonadas de metal; Miniestufas metálicas; Tampas feitas especialmente para manuseio e transporte de garrafas de metal para gás comprimido; Caixas de metal para fornecer toalhas de papel; Porta-papel higiênico de metal; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálicos]; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Forma metálica; Mangueira metálica para água; Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, vazio. Especificação mantida: Suporte para ar-condicionado; Grelhas metálicas de lareira; Lixeiras de metal, exceto para uso medicinal; Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica]; Dutos de metal para ventilação e instalações de ar-condicionado. (da classe 6)
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930465016 (DFW METAIS E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)