Todos os pedidos com o nome DFL

DFL

815938454classe 5DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815938454
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
28/11/1990
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130070262 (10/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

  3. 14/12/2010 · RPI 2084

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 19/04/2005 · RPI 1789

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C OLIVEIRA

  6. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1153, DE 05/01/92 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERT. DE REG DE DECENIO * INT. PAULO C OLIVEIRA

  7. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PAULO C DE OLIVEIRA

  8. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 02/07/1991 · RPI 1074

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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