DFE MEINCKE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829211330
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- DFE MEINCKE A/S
- Depósito
- 19/06/2007
- Concessão
- 12/04/2011
- Vigência até
- 12/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2016, DE 25/08/2009, POR FALTA DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.