Todos os pedidos com o nome DF

DF

200067214classe 12CHANGZHOU DONGFENG AGRICULTURAL MACHINERY GROUP CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200067214
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
CHANGZHOU DONGFENG AGRICULTURAL MACHINERY GROUP CORPORATION
Depósito
12/03/1998
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150141684 (05/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHANGZHOU DONGFENG AGRICULTURAL MACHINERY GROUP CORPORATIONProcurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150125403 (10/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CHANGZHOU DONGFENG AGRICULTURAL MACHINERY GROUP CORPORATIONProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 04/10/2005 · RPI 1813

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENERICA.

  6. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  7. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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