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DF AUTOMAÇÃO

826429840classe 37DF AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826429840
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
DF AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
17/06/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110405429 (18/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DF AUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MEProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 19/02/2013 · RPI 2198

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2409. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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