Todos os pedidos com o nome DEZ ENGENHARIA

DEZ ENGENHARIA

900865970DEZ ENGENHARIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900865970
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DEZ ENGENHARIA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
17/04/2008
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  4. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (09/07/2016 até 09/07/2021), que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDA (com as cores reivindicadas) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida com as cores reivindicadas no certificado de registro. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (09/07/2016 até 09/07/2021), que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDA (com as cores reivindicadas) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida com as cores reivindicadas no certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  6. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    900013680

  11. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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