DEXTROENERGY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816877165
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ZERTUS MARKEN GMBH
- Depósito
- 31/08/1992
- Concessão
- 24/03/1998
- Vigência até
- 24/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONOPCO, INC
- 23/06/2009 · RPI 2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BESTFOODS
- 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 02/09/1997 · RPI 1396
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN
- 16/03/1993 · RPI 1163
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN