DEXTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826276156
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/01/2004
- Concessão
- 15/09/2009
- Vigência até
- 15/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160266911.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130087438 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIALProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente. Caso os representantes da cedente sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes expressos para alienar a marca.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 14/11/2006 · RPI 1871
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 002979 (PR), de 14/06/2004
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.