Todos os pedidos com o nome DEXANEURIN

DEXANEURIN

006605702
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006605702
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/08/1976
Concessão
10/10/1977
Vigência até
10/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  3. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

  4. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

  5. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/09/2008 · RPI 1968

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080027247, DE 05/05/2008

  7. 31/07/2007 · RPI 1908

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  8. 01/06/2004 · RPI 1743

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE ATITUALR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL COMPLEMENTAR(EMBALAGENS, PROPAGANDA, RóTULOS) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA "DEXANEURIN", PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 05.19, NO PERíODO DE 13.04.86 A 13.04.88.

  9. 23/03/1999 · RPI 1472

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃOP DE CADUCIDADE

  10. 07/07/1998 · RPI 1437

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 07/07/1998 · RPI 1437

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A NOVAQUIMICA LABORATIORIOS S/A (BR/SP)

  12. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DAS LPI

  13. 16/09/1997 · RPI 1398

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VICENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

  14. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA , CONTENDO A FINALIDADE TERAPEUTICA DO PRODUTO , CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  15. 13/09/1988 · RPI 934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 13/09/1988 · RPI 934

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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