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DEXAMESON

814641393classe 5CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814641393
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/01/1989
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120101298 (22/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRINDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 29/11/2005 · RPI 1821

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

  5. 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 16/06/1992 · RPI 1124

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET(RJ) 031513 , DE 04/09/89, OPOSIÇÃO À VIABILIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. BOEHRINGER MANNHEIM G.M.B.H (DE) *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

  8. 18/07/1989 · RPI 978

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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